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Tribunal de Contas da União

Súmula 45 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

As contribuições para o montepio, descontadas a partir de 21/04/60 dos vencimentos ou proventos do pessoal ativo ou inativo, de primitiva investidura federal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, transferido para o Estado da Guanabara, devem ser repassadas ao referido Estado, na hipótese de pensões militares concedidas após 21/10/69.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Previdência complementar › Contribuição.

Tribunal
TCU
Número
45
Situação
Cancelada

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