Tribunal de Contas da União
Súmula 45 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
As contribuições para o montepio, descontadas a partir de 21/04/60 dos vencimentos ou proventos do pessoal ativo ou inativo, de primitiva investidura federal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, transferido para o Estado da Guanabara, devem ser repassadas ao referido Estado, na hipótese de pensões militares concedidas após 21/10/69.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Previdência complementar › Contribuição.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 45
- Situação
- Cancelada
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