Tribunal de Contas da União
Súmula 73 do TCU
Enunciado
Estão sujeitos à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas da União, quer isolada ou globalmente, quer em confronto ou em conjunto com as contas do ordenador das despesas ou Administrador responsável, a movimentação e aplicação dos Fundos contábeis de natureza financeira e destinação específica, cujos recursos, provenientes ou não do Orçamento, sejam administrados ou geridos por órgão ou entidade da administração federal ou Fundação instituída.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Fundos › Prestação de contas.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 73
- Situação
- Vigente
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