Tribunal de Contas da União
Súmula 74 do TCU
Enunciado
Para efeito apenas de aposentadoria proporcional nos limites mínimos - 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem, admite-se a contagem do período de inatividade, daqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98, com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1913/2012-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Tempo de inatividade.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 74
- Situação
- Vigente
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