EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 74 do TCU

Enunciado

Para efeito apenas de aposentadoria proporcional nos limites mínimos - 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem, admite-se a contagem do período de inatividade, daqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98, com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1913/2012-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Tempo de inatividade.

Tribunal
TCU
Número
74
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 74 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 73 Todas do TCU Súmula 75 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.