Tribunal de Contas da União
Súmula 80 do TCU
Enunciado
As entidades públicas de direito privado, cujo capital pertença, direta ou indiretamente, majoritária ou exclusivamente à União (art. 7º da Lei nº 6.223, de 14/07/75), deverão remeter suas contas ao Tribunal de Contas da União englobadas em um único processo, para fins de exame em conjunto, desde que sejam apensados, em volumes distintos, os documentos previstos no art. 2º da Resolução nº 165, de 12/08/75, admitindo-se que o certificado de auditoria possa ser emitido de forma genérica somente sobre as contas das empresas constituídas em sistema "holding", cuja responsabilidade de gestão recaia sobre o mesmo gestor da empresa principal.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Direito Processual › Julgamento de contas › Contas ordinárias.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 80
- Situação
- Vigente
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