Tribunal de Contas da União
Súmula 85 do TCU
Enunciado
As providências de natureza executiva, que forem cabíveis, consoante o disposto no art. 50 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, serão, desde que requeridas pelo Ministério Público, autorizadas pelo Tribunal Pleno, no mesmo acórdão em que julgar irregulares as contas ou em débito os responsáveis por bens e dinheiros públicos.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Direito Processual › Cobrança executiva › Requisito.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 85
- Situação
- Vigente
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