Tribunal de Contas da União
Súmula 86 do TCU
Enunciado
No exame e julgamento das tomadas e prestações de contas de responsáveis por bens e dinheiros públicos, quando se verificar qualquer omissão, desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, levar-se-á em linha de conta, como elemento subsidiário, o inquérito administrativo instaurado pela autoridade competente.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Direito Processual › Julgamento de contas › Contas ordinárias.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 86
- Situação
- Vigente
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