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Tribunal de Contas da União

Súmula 89 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Desde que aplicados os percentuais mínimos, com destinação específica e obrigatória em cada exercício, bem como incluída a despesa no Programa de aplicação aprovado pelo órgão competente, é lícita a utilização de recursos provenientes dos Fundos de Participação, como Despesas Correntes, no pagamento de pessoal, observadas as limitações legais e regulamentares pertinentes à matéria.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Transferências constitucionais e legais › Fundo de participação.

Tribunal
TCU
Número
89
Situação
Cancelada

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