EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 96 do TCU

Enunciado

Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 58/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Aluno-aprendiz.

Tribunal
TCU
Número
96
Situação
Vigente

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