Tribunal de Contas da União
Súmula 96 do TCU
Enunciado
Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 58/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Aluno-aprendiz.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 96
- Situação
- Vigente
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