Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 142 do TJPE
Enunciado
Para a desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 50, do Código Civil, são necessários o requisito objetivo – insuficiência patrimonial da devedora – e o requisito subjetivo- desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 142
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 142 do TJPE e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 141 Todas do TJPE Súmula 143 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.