EmentAI

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 142 do TJPE

Enunciado

Para a desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 50, do Código Civil, são necessários o requisito objetivo – insuficiência patrimonial da devedora – e o requisito subjetivo- desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Tribunal
TJPE
Número
142
Situação
Vigente

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