Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 152 do TJPE
Enunciado
A taxa de juros moratórios, nas ações de repetição de indébito tributário, deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da Taxa SELIC, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, inclusive correção monetária. Acaso o legislador local não tenha utilizado outro índice para os débitos pagos em atraso, aplica-se o percentual de 1% ao mês, consoante a dicção do art. 161, § 1º, do CTN.
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 152
- Situação
- Vigente
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