EmentAI

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 73 do TJPE

Enunciado

Por interpretação conjunta dos arts. 98 e 148, parágrafo único, do ECA, c/c o art. 83 do COJE, os processos de guarda, tutela, destituição e perda do poder familiar não são de competência das Varas da Infância, exceto se a criança ou o adolescente estiver sob condição de risco.
Tribunal
TJPE
Número
73
Situação
Vigente

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