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Supremo Tribunal Federal

Súmula 4 do STF

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

Nota do tribunal: A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).

Tribunal
STF
Número
4
Situação
Cancelada

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