EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 441 do STF

Enunciado

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Tribunal
STF
Número
441
Situação
Vigente

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