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Supremo Tribunal Federal

Súmula 442 do STF

Enunciado

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
Tribunal
STF
Número
442
Situação
Vigente

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