Supremo Tribunal Federal
Súmula 442 do STF
Enunciado
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
- Tribunal
- STF
- Número
- 442
- Situação
- Vigente
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