EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 16 do STF

Enunciado

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Nota do tribunal: Veja PSV 8 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 16.

Tribunal
STF
Número
16
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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