EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 17 do STF

Enunciado

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Nota do tribunal: - Veja PSV 32 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17. - Veja Constituição Federal de 1988, art. 100, §1º (redação original) e art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009).

Tribunal
STF
Número
17
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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