EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 18 do STF

Enunciado

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Nota do tribunal: Veja PSV 36 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 18.

Tribunal
STF
Número
18
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula Vinculante 18 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← SV 17 Todas do STF SV 19 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.