Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 18 do STF
Enunciado
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Nota do tribunal: Veja PSV 36 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 18.
- Tribunal
- STF
- Número
- 18
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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