EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 19 do STF

Enunciado

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Nota do tribunal: Veja PSV 40 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.

Tribunal
STF
Número
19
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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