Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 19 do STF
Enunciado
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Nota do tribunal: Veja PSV 40 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.
- Tribunal
- STF
- Número
- 19
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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