Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 20 do STF
Enunciado
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Nota do tribunal: Veja PSV 42 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20.
- Tribunal
- STF
- Número
- 20
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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