EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 26 do STF

Enunciado

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Nota do tribunal: - Veja PSV 30 (DJe nº 35 de 26/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 26. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 26 conste como precedente o HC 86224 QO, trata-se do HC 86224 (DJ de 23/06/2006).

Tribunal
STF
Número
26
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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