EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 29 do STF

Enunciado

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Nota do tribunal: Veja PSV 39 (DJe nº 45 de 12/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.

Tribunal
STF
Número
29
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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