Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 29 do STF
Enunciado
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Nota do tribunal: Veja PSV 39 (DJe nº 45 de 12/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.
- Tribunal
- STF
- Número
- 29
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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