Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 33 do STF
Enunciado
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Nota do tribunal: Veja o PSV 45 (DJe nº 213 de 30/10/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 33.
- Tribunal
- STF
- Número
- 33
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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