EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 33 do STF

Enunciado

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Nota do tribunal: Veja o PSV 45 (DJe nº 213 de 30/10/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 33.

Tribunal
STF
Número
33
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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