Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 34 do STF
Enunciado
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Nota do tribunal: - Veja PSV 19 (DJe nº 232 de 26/11/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 34. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 34 conste como precedente o RE 597154 RG-QO, trata-se do RE 597154 QO-RG (DJe nº 99 de 29/05/2009).
- Tribunal
- STF
- Número
- 34
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula Vinculante 34 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.