Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 35 do STF
Enunciado
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Nota do tribunal: - Veja PSV 68 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 35. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 35 conste como precedente o RE 602072 RG-QO, trata-se do RE 602072 QO-RG (DJe nº 35 de 26/02/2010).
- Tribunal
- STF
- Número
- 35
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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