Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 36 do STF
Enunciado
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Nota do tribunal: Veja PSV 86 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 36.
- Tribunal
- STF
- Número
- 36
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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