Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 40 do STF
Enunciado
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Nota do tribunal: - Veja Súmula 666. - Veja PSV 95 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 40.
- Tribunal
- STF
- Número
- 40
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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