Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 43 do STF
Enunciado
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Nota do tribunal: - Veja Súmula 685. - Veja PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43.
- Tribunal
- STF
- Número
- 43
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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