Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 47 do STF
Enunciado
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Nota do tribunal: Veja PSV 85 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 47.
- Tribunal
- STF
- Número
- 47
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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