Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 48 do STF
Enunciado
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Nota do tribunal: - Veja Súmula 661. - Veja PSV 94 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 48.
- Tribunal
- STF
- Número
- 48
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula Vinculante 48 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.