EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 48 do STF

Enunciado

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Nota do tribunal: - Veja Súmula 661. - Veja PSV 94 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 48.

Tribunal
STF
Número
48
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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