EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 50 do STF

Enunciado

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Nota do tribunal: - Veja Súmula 669. - Veja PSV 97 (DJe nº 194 de 29/09/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 50. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 295992, trata-se do RE 295992 AgR (DJe nº 117 de 27/06/2008). - Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 192730 AgR, trata-se do RE 192730 (DJ de 14/06/2002).

Tribunal
STF
Número
50
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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