Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 51 do STF
Enunciado
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Nota do tribunal: - Veja Súmula 672. - Veja PSV 99, que aprovou a Súmula Vinculante 51 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 51. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 51 conste como precedente o RE 419075 AgR, trata-se do RE 419075 (DJ de 18/11/2005). - Embora na publicação da Súmula Vinculante 51 conste como precedente o RE 211552 AgR, trata-se do RE 211552 (DJ de 13/08/1999).
- Tribunal
- STF
- Número
- 51
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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