EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 52 do STF

Enunciado

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Nota do tribunal: - Veja Súmula 724. - Veja PSV 107 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 52.

Tribunal
STF
Número
52
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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