Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 52 do STF
Enunciado
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Nota do tribunal: - Veja Súmula 724. - Veja PSV 107 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 52.
- Tribunal
- STF
- Número
- 52
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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