EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 53 do STF

Enunciado

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Nota do tribunal: Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.

Tribunal
STF
Número
53
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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