Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 54 do STF
Enunciado
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Nota do tribunal: - Veja Súmula 651. - Veja PSV 93 (DJe nº 130 de 23/06/2016) que aprovou a Súmula Vinculante 54.
- Tribunal
- STF
- Número
- 54
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula Vinculante 54 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.