EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 54 do STF

Enunciado

A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Nota do tribunal: - Veja Súmula 651. - Veja PSV 93 (DJe nº 130 de 23/06/2016) que aprovou a Súmula Vinculante 54.

Tribunal
STF
Número
54
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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