Tribunal de Contas da União
Súmula 100 do TCU
Enunciado
Quando a Lei nº 6.044, de 14/05/74, autoriza a contagem, para efeito de aposentadoria, do período de exercício de advocacia, não está fazendo exceção às regras estabelecidas na Constituição, quanto ao tempo e natureza do serviço, e, assim, não vulnera o princípio consubstanciado no art. 103 da Constituição.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Advocacia.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 100
- Situação
- Vigente
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