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Tribunal de Contas da União

Súmula 99 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Não pode ser imputado à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25) o percentual compulsório que incide sobre as receitas correntes próprias dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, para a constituição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Transferências constitucionais e legais › Fundo de participação.

Tribunal
TCU
Número
99
Situação
Cancelada

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