Tribunal de Contas da União
Súmula 98 do TCU
Enunciado
Em processo de tomada ou prestação de contas, ao ser citado o responsável, para os fins de direito, impõe-se que lhe sejam presentes os dados ou elementos indispensáveis à caracterização da origem ou proveniência do débito apurado.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Direito Processual › Citação › Formalização.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 98
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 98 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 97 Todas do TCU Súmula 99 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.