Tribunal de Contas da União
Súmula 130 do TCU
Enunciado
Quando se tiver por objetivo o ressarcimento de débitos imputados por Acórdãos do Tribunal de Contas da União, ao examinar e julgar contas de órgãos da Administração Indireta e Fundações ou das demais entidades previstas na Lei nº 6.223, de 14/07/75 (Lei nº 6.525, de 11/04/78), os documentos necessários à execução serão encaminhados, pelo Ministério Público junto ao Tribunal, diretamente ao Administrador da entidade, Procuradoria ou Serviço Jurídico próprio, conforme as peculiaridades de organização.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Gestão Administrativa › Débito › Cobrança.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 130
- Situação
- Vigente
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