Tribunal de Contas da União
Súmula 131 do TCU
Enunciado
A suspensão da execução, a requerimento da Procuradoria da República e por sentença do Juízo Federal competente, à falta de rendimento ou de bens penhoráveis, na forma do artigo 791, III, doCódigo de Processo Civil, acarreta, após comunicada ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o encerramento ou arquivamento do processo especial de cobrança judicial de débito imputado por acórdão do Tribunal de Contas da União, até que o responsável volte a ter iniciativa ou condições para ressarcir a dívida.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Direito Processual › Cobrança executiva › Bens.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 131
- Situação
- Vigente
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