Tribunal de Contas da União
Súmula 133 do TCU
Enunciado
Não só os dirigentes de órgãos da Administração Direta e das autarquias, mas, também, os Administradores das empresas públicas, sociedades de economia mista e Fundações, ou das demais entidades previstas na Lei nº 6.223, de 14/07/75 (Lei nº 6.525, de 11/04/78), estão sujeitos, a juízo do Tribunal de Contas da União, à cominação de multa, por infringência de disposição legal ou regulamentar que lhes seja aplicável, apurada tanto na fase do controle interno como do externo (Enunciados 10, 11, 51 e 91 da Súmula da Jurisprudência do TCU).
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Administração federal › Abrangência.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 133
- Situação
- Vigente
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