Tribunal de Contas da União
Súmula 196 do TCU
Enunciado
No caso de transferência, transformação e desativação de empresa sob controle do Governo Federal, de acordo com o chamado "programa de privatização ou desestatização", prevalece, para a apresentação da prestação de contas ao Tribunal, o prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da venda das ações ou dos ativos da entidade, devendo - tal como no caso de liquidação de empresa ou de encerramento do exercício financeiro - serem elaboradas, na forma do art. 176 da Lei nº 6.404, de 15/12/76, as demonstrações financeiras, sobre as quais se pronunciará a Secretaria de Controle Interno competente.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Direito Processual › Julgamento de contas › Contas extraordinárias.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 196
- Situação
- Vigente
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