Tribunal de Contas da União
Súmula 197 do TCU
Enunciado
Aplica-se aos aposentados, sem vulnerar o disposto no Enunciado nº 04 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Enunciado nº 38 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal), o reposicionamento- que não constitui reclassificação de cargo mas apenas alteração na escala de referência de vencimentos, dentro de cada classe- determinado pelo art. 4º do Decreto-lei nº 1.732, de 20/12/79 (Decreto-lei nº 1.853, de 09/02/81) e pelo Decreto-lei nº 1.874, de 08/07/81, para os servidores pertencente às categorias funcionais ali especificadas.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Proventos.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 197
- Situação
- Vigente
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