EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 198 do TCU

Enunciado

Desde que satisfaça o requisito legal de um mínimo de dois (2) anos é irrelevante a circunstância de ser ou não em substituição o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para efeito da aposentadoria com base no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Cargo em comissão.

Tribunal
TCU
Número
198
Situação
Vigente

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