Tribunal de Contas da União
Súmula 198 do TCU
Enunciado
Desde que satisfaça o requisito legal de um mínimo de dois (2) anos é irrelevante a circunstância de ser ou não em substituição o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para efeito da aposentadoria com base no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Cargo em comissão.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 198
- Situação
- Vigente
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