Tribunal de Contas da União
Súmula 199 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Salvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos originários ou de alterações, relativos a aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1686/2024-Plenário. Assunto: Pessoal › Concessão (pessoal) › Cancelamento.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 199
- Situação
- Cancelada
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