EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 199 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Salvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos originários ou de alterações, relativos a aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1686/2024-Plenário. Assunto: Pessoal › Concessão (pessoal) › Cancelamento.

Tribunal
TCU
Número
199
Situação
Cancelada

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