Tribunal de Contas da União
Súmula 222 do TCU
Enunciado
As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Licitação › Abrangência.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 222
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 222 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 221 Todas do TCU Súmula 223 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.