EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 222 do TCU

Enunciado

As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Licitação › Abrangência.

Tribunal
TCU
Número
222
Situação
Vigente

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