Tribunal de Contas da União
Súmula 224 do TCU
Enunciado
É admissível, a partir de 05-10-1988, a percepção cumulativa da gratificação de função DAI e dos "quintos" dela advindos, desde que a aposentadoria do servidor esteja fundamentada no art. 2º da Lei nº 6.732, de 04-12-79.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Quintos › Acumulação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 224
- Situação
- Vigente
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