Tribunal de Contas da União
Súmula 225 do TCU
Enunciado
A investidura em cargo da esfera estadual de servidor do antigo Distrito Federal, transferido para o extinto Estado da Guanabara nos termos da Lei nº 3.752, de 14.04.60, rompe o vínculo que o mesmo, até então, mantinha com a União, não cabendo ao Tesouro Nacional qualquer despesa decorrente da aposentadoria superveniente.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 759/1994-Plenário. Assunto: Pessoal › Cargo público › Investidura (Pessoal).
- Tribunal
- TCU
- Número
- 225
- Situação
- Vigente
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