Tribunal de Contas da União
Súmula 226 do TCU
Enunciado
É indevida a despesa decorrente de multas moratórias aplicadas entre órgãos integrantes da Administração Pública e entidades a ela vinculadas, pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, quando inexistir norma legal autorizativa.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 975/2002-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Receita pública › Multa.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 226
- Situação
- Vigente
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