EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 226 do TCU

Enunciado

É indevida a despesa decorrente de multas moratórias aplicadas entre órgãos integrantes da Administração Pública e entidades a ela vinculadas, pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, quando inexistir norma legal autorizativa.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 975/2002-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Receita pública › Multa.

Tribunal
TCU
Número
226
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 226 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 225 Todas do TCU Súmula 227 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.