Tribunal de Contas da União
Súmula 245 do TCU
Enunciado
Não pode ser aplicada, para efeito de aposentadoria estatutária, na Administração Pública Federal, a contagem ficta do tempo de atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas, com o acréscimo previsto para as aposentadorias previdenciárias segundo legislação própria, nem a contagem ponderada, para efeito de aposentadoria ordinária, do tempo relativo a atividades que permitiriam aposentadoria especial com tempo reduzido.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 38/1998-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Tempo ficto.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 245
- Situação
- Vigente
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