EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 246 do TCU

Enunciado

O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 241/2002-Plenário. Assunto: Pessoal › Acumulação de cargo público › Licença sem remuneração.

Tribunal
TCU
Número
246
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 246 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 245 Todas do TCU Súmula 247 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.