Tribunal de Contas da União
Súmula 246 do TCU
Enunciado
O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Decisão 241/2002-Plenário. Assunto: Pessoal › Acumulação de cargo público › Licença sem remuneração.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 246
- Situação
- Vigente
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